Você trabalha com graxa ou óleos minerais? Saiba que pode ter direito a 40% de adicional de insalubridade!
- Isis Fernandes Almeida
- 28 de jun. de 2025
- 2 min de leitura

Se você é mecânico, lubrificador, auxiliar de manutenção ou realiza qualquer atividade com contato frequente com óleos ou graxas minerais, este artigo pode mudar a sua vida profissional e financeira.
⚠️ O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago no salário de trabalhadores que exercem suas funções em ambientes que oferecem risco à saúde. Esses riscos podem ser químicos, físicos ou biológicos — e no caso do mecânico, o contato com graxas e óleos minerais é um exemplo clássico.
👷♂️ Quem tem direito?
De acordo com a legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 15 – Anexo 13), o contato habitual com hidrocarbonetos e derivados de petróleo, como óleo lubrificante e graxas minerais, caracteriza atividade insalubre em grau máximo, ou seja, com adicional de 40% sobre o salário-mínimo da região.
E o melhor: não importa se você trabalha em oficina, indústria, frigorífico, fazenda, transportadora ou construção. Se há contato direto, constante e não eventual com graxa ou óleo mineral, o direito pode ser reconhecido.
💬 “Mas eu uso luva, protetor e EPI…”
Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a Justiça tem entendido que os riscos não são totalmente neutralizados. Muitos mecânicos entram em contato com graxa em diversas partes do corpo, não apenas nas mãos. Isso significa que o direito ao adicional pode ser mantido mesmo com EPI.
🧾 Exemplos reais de profissões que podem ter direito:
• Mecânico de veículos leves ou pesados
• Lubrificador de máquinas
• Auxiliar de manutenção mecânica
• Mecânico de caminhões ou tratores
• Técnico de manutenção em empresas industriais, agrícolas ou da construção civil
🧮 Como calcular o valor do adicional?
O adicional de 40% é calculado com base no salário-mínimo vigente (e não sobre o salário-base do trabalhador). Além disso, esse valor influencia em outras verbas:
📌 Férias, 13º, FGTS, INSS e até na rescisão.
Imagine que você trabalhou por 5 anos com esse tipo de atividade e nunca recebeu o adicional. Isso pode significar uma diferença de milhares de reais, que você pode cobrar na Justiça.
✅ O que a Justiça do Trabalho já decidiu sobre isso?
Diversos Tribunais do Trabalho, incluindo o TRT da 23ª Região (Mato Grosso), já reconheceram esse direito. Mesmo quando a empresa alega que fornecia EPIs, a perícia técnica e a jurisprudência têm confirmado o risco à saúde devido ao contato direto com graxas e óleos minerais.
📲 Como saber se eu tenho direito?
Se você está ou esteve nessa situação nos últimos 5 anos, pode ter valores a receber. O primeiro passo é buscar orientação de um advogado(a) trabalhista para analisar seu caso.
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